Radares em operação a partir de zero hora do dia 30/03/2010 | |||
Rodovia | Km | Municipio | Trecho |
MG-167 | 2,34 | Santana da Vargem | Entr. Entr. BR 265 - Varginha |
BR-491 | 254,8 | Varginha | Varginha - Entr. BR 381 |
MGC-383 | 311,3 | Soledade de Minas | Entr. BR 267 - Entr. BR 460 (são Lourenço) |
LMG-879 | 11,4 | Serrania | Entr. Serrania – Entr. BR 267 – Entrada p/ Serrania |
MG-179 | 35,2 | Machado | Entr. BR-267 – Poço Fundo |
MG-179 | 40,8 | Poço Fundo | Entr. BR 267 – Poço Fundo (Curva do Sinésio) Fonte: DER/MG |
O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 (trinta) dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13 e perde quatro pontos na carteira, a infração é considerada média. Para o motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50% a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave. O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 50% será multado em R$ 574,62, perdendo sete pontos na carteira, pois a infração é considerada gravíssima
Nenhum comentário:
Postar um comentário