Os agricultores familiares de Minas Gerais estão isentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações para atender aos programas de aquisição de alimentos para entidades assistenciais e alimentação escolar. O benefício, que alcança produtores de biscoitos, bolos, pães, doces, temperos e rapadura caseiros e artesanais, entre outros, foi criado por meio da Instrução Normativa nº 2, da Superintendência de Tributação (Sutri) da Secretaria da Fazenda de Minas Gearis (SEF) e publicada em outubro no "Minas Gerais".
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Fonte: Agrosoft.
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