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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Motos e o trânsito com suas opções fiscalizatórias.

O Código de Trânsito veda a ultrapassagem pela direita (art. 199) e pune quem deixa de guardar distância lateral dos demais veículos ou do bordo da pista (art. 192). Proíbe também que se ultrapasse veículos em fila que estão parados no semáforo (art. 211). Estes são instrumentos de repressão por si. Por que a fiscalização não usa estes instrumentos? (foto ilustrativa: tvecologica)

O texto acima foi destacado de um trabalho publicado pelo Espaço Vital, onde um advogado reclama uma ação mais efetiva das autoridades com relação aos maus motoqueiros, agentes ativos da maioria dos acidentes nas grandes e médias cidades. Em Varginha não é diferente.
Então, que sirva o texto também para nossa cidade. Leia o texto completo (clique!)

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